Plano de saúde para gestante: antes, durante e depois da gravidez

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    Conheça todo processo do plano de saúde para gestante antes, durante e depois de contratar o plano de saúde, a seguir alguns tópicos que serão abordados nesse artigo.

    Plano de saúde para gestante, plano de saúde para quem já está grávida? Direitos da gestante com plano de saúde? Qual a carência de um parto no plano de saúde? A seguir vamos esclarecer algumas dúvidas frequentes de pessoas que estão ou pretendem ficar gestante tentando evitar que a futura mamãe passe por aborrecimentos desnecessários na contratação do seu plano de saúde.

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    Plano de saúde para quem já está grávida: pode ser feito?

    Sim pode e deve, porém existem algumas características que você deve ficar atento na hora de contratar o plano de saúde para gestante como: vigência do plano “Vigência é a data de cadastro do seu plano de saúde, também é a data que você se torna cliente e passa a ter atendimento autorizado pelo plano de saúde” como urgência e emergência. Fique atenta também às carências do plano como exames simples até os mais complexos pois mesmo estando grávida ou não tem que cumprir as carências, e tenha atenção a esse detalhe se já estiver grávida não terá direito a parto pois a carência para esse procedimento é de 10 meses.

     

    Qual a carência de um plano de saúde para parto?

    Levando em consideração que a carência para parto nos planos de saúde em geral é de 300 dias, é aconselhável que o plano seja feito pelo menos três meses antes de engravidar, cobrindo assim qualquer imprevisto que venha a acontecer.

    Cuidados para Gestante sem Plano de saúde

    Você deve se ater que infelizmente você pode estar sujeita a variáveis durante a gestação como gravidez de risco e até um bebê prematuro, ou seja se o seu bebê decidir não esperar o tempo adequado de gestação, você pode sim ter seu parto impedido pelo plano de saúde uma vez que seu bebê pode nascer com 7 meses ou menos de gestação pois a carência de 10 meses não estará cumprida ainda, para pessoas que têm plano de saúde a muito mais de 10 meses antes de engravidar não precisa se preocupar com burocracias referente a isso.

    Plano de saúde
    pré-natal e suas carências?

    Se você contratou seu plano de saúde recentemente ainda tem que cumprir alguns tipos de carência como 30 dias para consultas e exames simples como: glicemia em jejum , 90 para exames de complexidade intermediária como: ultrassonografia e 300 dias ou 10 meses para o parto.

    Posso fazer exames fora dos hospitais do meu plano?

     Uma vez que você tenha cumprido a carência e dependendo do seu plano de saúde você pode fazer seu parto com especialista ou mesmo exames que escolher desde de que ele aceite seu plano.

    Nova Lei PAPAI não é visita, você já conhece?

    De acordo com a Lei Federal N° 11.108, o SUS e os planos de saúde são obrigados a permitir e arcar com as despesas de um acompanhante, junto à gestante, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante deve ser escolhido por ela. Contudo, há resistência das instituições de saúde e dos profissionais em cumprir esta lei.

    A resistência ainda é maior no caso do acompanhante ser o pai. Por isso o slogan PAI NÃO É VISITA! A campanha visa, portanto, exigir dos Governos Municipal, Estadual e Federal o compromisso de gerar condições estruturais nas maternidades para que o direito ao acompanhante seja respeitado.

    Meu marido só entra no horário de visita?

    Leia com atenção

    Se ele for seu acompanhante no pós parto ele pode entrar e sair a qualquer horário, caso a gestante tenha escolhido outra pessoa para acompanhá-la, o pai precisa esperar o horário de visitas.

    Quais meus direitos? Como devo proceder depois que meu bebê nasceu pelo plano de saúde?

    O seu plano de saúde fez seu parto tudo e correu muito bem, agora você tem direito a consultas e exames, urgência e emergência  para seu bebê durante os 30 dias que contam a partir do dia do nascimento da criança.

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    Posso incluir meu bebê no plano de saúde com carência zero?

    Nesse período você pode incluir a criança no seu plano aproveitando totalmente sua carência cumprida ou seja, se já cumpriu todas as carências do seu plano de saúde o bebê entra com carência zero, tenha cuidado com um detalhe de aproveitamento de carência dos país para o bebê, após os 30 dias os Planos de Saúde não tem obrigação de colocar a carência da mãe para o filho sendo assim a criança terá que cumprir carência normal conforme o seu plano de saúde impôs no contrato.